O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um tipo de plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras e é uma opção de investimento de longo prazo voltada para a acumulação de recursos para a aposentadoria ou outros objetivos financeiros. Neste caso, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre os rendimentos e não sobre o montante a ser resgatado.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também é um plano de previdência privada, semelhante ao VGBL, mas com uma diferença fundamental: as contribuições ao PGBL podem ser deduzidas do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda bruta anual tributável. Isso significa que o valor investido em um PGBL pode ser abatido da base de cálculo do IR, reduzindo a carga tributária no ano em que as contribuições são feitas. No entanto, os rendimentos futuros e o montante resgatado são tributáveis no momento do resgate.
Em relação à sucessão quando há falecimento do possuidor desses planos, os valores a serem levantados devem entrar no inventário antes de serem partilhados?
Ambos VGBL e PGBL têm características específicas em relação à sucessão. Quando uma pessoa falece e possui um desses planos, eles não entram automaticamente no inventário.
Em vez disso, esses planos permitem que o titular nomeie beneficiários diretamente. Quando o titular falece, os recursos são repassados aos beneficiários designados, evitando o processo de inventário e os custos associados a ele. Porém, alguns estados tendem a cobrar ITCMD sobre esses valores a serem recebidos pelos herdeiros/beneficiários, ainda que não precise passar pelo inventário.
Portanto, é importante que o titular desses planos nomeie beneficiários adequadamente para garantir que os recursos sejam destinados de acordo com seus desejos após o falecimento, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário.