Sim, é possível cumular multas na cobrança de aluguéis, dependendo das circunstâncias e das disposições contratuais.
A cumulação de multas na cobrança de aluguéis geralmente ocorre quando há inadimplência por parte do locatário (inquilino). O contrato de locação pode prever cláusulas que estabelecem multas por atraso no pagamento do aluguel ou descumprimento de outras obrigações contratuais.
Se o locatário não pagar o aluguel no prazo estipulado no contrato, a multa prevista poderá ser cobrada juntamente com o valor do aluguel em atraso. Da mesma forma, se houver outras infrações contratuais, como danos ao imóvel, sublocação sem autorização, entre outras, as multas correspondentes podem ser cumuladas com os valores devidos.
No entanto, é importante ressaltar que a cumulação de multas deve estar prevista de forma clara e específica no contrato de locação. Em alguns casos a cumulação pode ser abusiva.
Se houver dúvidas sobre as cláusulas contratuais, a cumulação de multas ou qualquer outra questão relacionada à cobrança de aluguéis, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou locação, que poderá oferecer orientação jurídica precisa de acordo com a legislação.