A propriedade de um imóvel não se efetiva com a assinatura do contrato de compra e venda e sua quitação.
No contrato de compra e venda consta as obrigações entre as partes que negociaram. O registro da escritura pública, por sua vez, é o que traz a publicidade dessa transação perante terceiros e é ela quem dá a titulação de proprietário.
Portanto, a ausência de registro faz com que o último que registrou seja o dono. Ou seja, se você não registrou a escritura pública, não constará na matrícula do imóvel, sendo considerado dono quem por último registrou. Assim, o bem pode vir a ser penhorado ou sofrer constrições judiciais por dívidas do vendedor, acarretando uma grande disputa judicial para reaver o bem.
Também pode o vendedor vir a falecer e o imóvel, por estar registrado em seu nome, venha a fazer parte do inventário, havendo assim, uma luta com os herdeiros para regularizar a situação.
Sem contar, ainda, que a ausência de registro poderá impedir futura venda do imóvel, pois certamente o próximo comprador não aceitará negociar um imóvel que não esteja no nome do vendedor.
Porém, as consequências também podem ser sofridas pelo próprio vendedor quando o comprador não realiza o registro da venda, uma vez que constando como dono, ainda será o responsável pelo pagamento dos impostos, como o IPTU e condomínio, sendo que pode vir a ser executado por eventual débito dele decorrente.
Portanto, a finalização da aquisição de um imóvel não se dá com a quitação do contrato de compra e venda, mas do registro da escritura pública. Se você ainda não realizou o registro, não deixe de consultar um profissional habilitado para a regularização do bem.