Leticia Camilo

POSSO DESISTIR DE SER FIADOR?

Compartilhe

A fiança é uma garantia dada em um contrato de locação, na qual um terceiro se responsabiliza pelas obrigações contratuais caso não sejam cumpridas pelo locatário.

Ao aceitar ser fiador em um contrato de locação, é preciso saber que você não está obrigado a permanecer como garantidor até que o prazo contratual se encerre.

A lei permite que o fiador se desobrigue da responsabilidade, sem que precise justificar sua desistência, desde que notifique o locador, informando que deixará de ser corresponsável.

Contudo, é preciso se atentar que o fiador deverá responder por quaisquer débitos que possam surgir até 120 dias contados da notificação. Ou seja, ficará obrigado, ainda, por 120 dias.

O locador poderá exigir do locatário outro fiador ou outra modalidade de garantia.

Envie esse conteúdo para quem precisa dessa informação.

Falar com Advogada