Não é necessário um advogado para solicitação de certidões em Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios Distribuidores de Ações Judiciais ou Prefeituras. De acordo com a Lei nº. 6015/1973, qualquer pessoa pode solicitar certidões em Cartórios de Registro de Imóveis, não sendo necessário apresentar os motivos do requerimento.
Contudo, nas transações imobiliárias, exige-se um rol consideravelmente extenso de documentações e certidões, sendo que, muitas vezes, o negociante não sabe sequer onde solicitar cada uma delas. Além disso, algumas certidões apresentam data de validade. O que ocorre muito na prática é a pessoa solicitar as certidões de forma desordenada e não se atentar que algumas das certidões já possam estar vencidas enquanto reúne o restante da documentação, precisando solicitá-las novamente, o que acaba atrasando ainda mais o procedimento.
A assessoria de um advogado para realizar a diligência, portanto, se mostra eficiente, economizando-se tempo e dinheiro, evitando o pagamento para expedição das certidões vencidas.