Leticia Camilo

PREVENÇÃO: COMO IMPEDIR QUE MEUS BENS SEJAM PARTILHADOS NO DIVÓRCIO DO MEU FILHO?

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É muito comum a preocupação dos pais de saberem que aquele patrimônio que batalharam a vida inteira para conquistar pode ser partilhado em eventual divórcio de seus filhos.

A fim de evitar a partilha dos bens na eventualidade de um divórcio, por meio do planejamento sucessório, muitos pais deixam tais bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.

A cláusula de incomunicabilidade garante que determinado bem, independente do regime de casamento escolhido pelos filhos (inclusive no regime de comunhão universal), não seja partilhado em caso de separação ou divórcio. Ou seja, faz com que o patrimônio permaneça na família.

Na holding familiar, ao doar suas quotas aos filhos com a cláusula da incomunicabilidade, evita-se que tais quotas sejam partilhadas em divórcios e separações.

Contudo, tal cláusula isolada não impede que os filhos, após o falecimento dos pais, venham a vendê-la. Caso venham a vender, o valor recebido pela venda não estará abarcado pela cláusula de incomunicabilidade e, beneficiando o casal, poderá ser partilhado em eventual divórcio.

Portanto, recomenda-se a utilização conjunta da cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade. Ou seja, os filhos, com a morte dos pais e encerramento do usufruto, também não poderão vender as quotas.

Outra cláusula importante a ser utilizada juntamente com a de incomunicabilidade é a cláusula de reversão. Isso decorre do fato de que a incomunicabilidade somente tem eficácia enquanto o filho que recebeu a doação estiver vivo. Com o falecimento do filho, suas quotas entrarão em sua sucessão e serão partilhadas como prevê a lei.

Assim, é importante a cláusula de reversão para o caso de o filho falecer antes dos seus pais, retornando o patrimônio nas mãos dos genitores, sem que entre na sucessão do filho. Então, os pais poderão realizar novo planejamento patrimonial.

Para que as cláusulas tenham validade, é necessário seu registro no Cartório de Registro Civil e na Junta Comercial.

Verifica-se, portanto, a importância de um profissional qualificado para analisar todas essas questões na formulação do sistema de holding familiar, protegendo os interesses da família.

Se ainda tem dúvidas sobre a necessidade de um planejamento sucessório para evitar perda patrimonial no inventário, entre em contato com um especialista e faça um estudo de viabilidade. Fique de olho nos nossos textos para saber mais sobre as holdings e demais conteúdos imobiliários. Se este conteúdo te ajudou, compartilhe para alcançar mais pessoas.

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