Se você está pensando em desistir do contrato de compra de imóvel na planta ou se a construtora/incorporada quer a rescisão do contrato, leia esse texto para saber quais as consequências financeiras do distrato. Lembrando que esse conteúdo se refere aos contratos celebrados posteriormente a vigência da Lei do Distrato (27/12/2018).
Caso o contrato seja rescindido pela incorporadora por inadimplemento contratual do comprador, deverá haver restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, podendo ser descontados valores a título de fruição do imóvel, cláusula penal, encargos moratórios de parcelas em atraso, impostos, condomínio, comissão de corretagem.
Caso o contrato seja rescindido pelo comprador, por culpa da incorporadora por atraso na entrega da obra, deve ser restituído ao comprador todos os valores pagos por ele e da multa estabelecida.
Lembrando que a lei estabelece um prazo de carência para o atraso na entrega da obra de até 180 dias da data prevista contratualmente. Ou seja, o incorporador tem o direito de atrasar a obra em até 180 dias do prazo estipulado, sem que lhe seja imputada qualquer penalidade.
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