Leticia Camilo

QUAIS GARANTIAS PODEM SER EXIGIDAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Compartilhe

Se você está prestes a realizar um contrato de locação, esse texto é para te explicar quais garantias podem ser exigidas pelo proprietário.

A lei prevê como possibilidades de garantia: a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A garantia por caução pode ser tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis. Se for feita caução de bem móvel, deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Se for bem imóvel, é necessário que seja averbado na matrícula. Caso seja em dinheiro, não pode ser exigido o valor de mais de 3 meses de aluguel.

A fiança é a garantia concedida por terceiro, que se compromete em assumir a obrigação caso seja inadimplida pelo locatário. Caso o fiador venha a falecer, entre em falência ou recuperação judicial, seja interditado judicialmente, aliene todos seus bens, ou seja exonerado, pode o locador exigir substituição do fiador ou da modalidade de garantia.

O seguro de fiança locatícia é um seguro pago pelo inquilino, caso este não consiga um fiador ou outra modalidade de garantia. Embora traga alguns benefícios e agilidades na contratação, esse seguro pode vir a encarecer o valor do aluguel. Em caso de inadimplemento do aluguel, a seguradora pagará o locador, mas poderá vir cobrar os valores dispendidos.

A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento não é um tipo de garantia muito conhecida, mas se trata de aplicações financeiras realizadas pelo locatário, cujas quotas são cedidas ao locador e, em caso de inadimplência, são transferidas ao locador como forma de pagamento.

Importante saber que não pode ser exigida mais de um tipo de garantia no mesmo contrato.

Essa informação foi útil? Compartilhe com quem também precisa desse conhecimento.

Falar com Advogada