Leticia Camilo

QUAIS IMPOSTOS INCIDEM NA HOLDING FAMILIAR?

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A holding familiar é uma estrutura empresarial utilizada por famílias para administrar e controlar o patrimônio e os negócios familiares. No que diz respeito aos impostos que incidem sobre uma holding familiar, vamos apresentar uma visão geral dos impostos comumente encontrados nesse tipo de estrutura.

1. O primeiro imposto a se falar é o ITBI: A constituição Federal brasileira dispõe que não haverá incidência de ITBI na transmissão de bens incorporados no patrimônio de pessoa jurídica. Ou seja, não haverá incidência de ITBI na integralização de capital social com imóveis.

O art. 142 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) dispõe que as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado.

Verifica-se que o artigo acima transcrito dá duas alternativas: que a integralização seja feita pelo valor constante na declaração do imposto de renda OU pelo valor de mercado.

Assim, ao transferir o imóvel como integralização do capital social, por estratégia tributária, utiliza-se a parte do artigo que autoriza a integralização pelo valor constante na declaração do IR.

No entanto, como o valor da declaração é normalmente inferior ao valor de mercado do bem, alguns Municípios passaram a cobrar ITBI sobre a diferença do valor do IR e o valor de mercado, o que, a princípio, seria ilegítimo.

2. Imposto de Renda (Pessoa Jurídica): a holding familiar, assim como as demais pessoas jurídicas, precisa ter um regime de tributação que pode ser pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

O art. 142 do Regulamento do Imposto de Renda/18 dispõe que:

Art. 142. As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos, pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, caput ).

1º Se a transferência for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas deverão lançar nessa declaração as ações ou as quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou dos direitos transferidos, hipótese em que não presumida a distribuição disfarçada de que trata o art. 528 ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 1º ).

2º Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 23, § 2º ).

Portanto, de acordo com a previsão do parágrafo 2º, poderá incidir imposto de renda sobre o ganho de capital caso não integralize os bens pelo valor constante na declaração do imposto de renda da pessoa física.

Ocorre que, caso a integralização tenha se dado pelo valor constante na declaração do imposto de renda, ao vender o bem posteriormente pelo valor de mercado, haverá a incidência do IR sobre o ganho de capital.

Portanto, é possível escolher qual será a melhor hora para pagar o ganho de capital: se na integralização ou se na venda do bem.

3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): No caso de transferência de bens ou participações societárias entre membros da família, haverá a incidência do ITCMD. Esse imposto tem alíquota diferente para cada Estado da federação.

4. Também incidirá a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro: Variando o percentual se optante pelo Lucro Presumido (9% aplicada sobre a base de cálculo de 32%).

5. E PIS e COFINS: PIS com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, e COFINS, com a alíquota de 3% também sobre a receita bruta.

Ainda que haja incidência de todos os impostos acima mencionados, a holding familiar tende a ser mais vantajosa em critérios tributários que a pessoa física.

Para tanto, é necessário realizar uma sessão de viabilidade para confirmar a viabilidade de constituição da holding para cada caso.

Contudo, é importante destacar que a estruturação tributária de uma holding familiar deve ser feita com o auxílio de profissionais especializados, como contadores e advogados, para garantir a conformidade com as leis fiscais aplicáveis e a otimização da carga tributária de acordo com a legislação vigente. As informações fornecidas aqui são apenas uma visão geral e não substituem a consulta a um especialista.

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