Os contratos de locação por temporada são destinados para regrar a locação de um imóvel residencial, cujo prazo contratual não seja superior a 90 dias.
Contudo, antes de assinar um contrato de locação por temporada, atente-se às seguintes informações:
- O contrato de locação por temporada pode ser de imóvel mobiliado ou não. Caso o imóvel esteja mobiliado, confira se consta a descrição de toda a mobília no contrato, inclusive de utensílios e o estado que se encontram.
- Nos contratos de locação por temporada o locador pode exigir o pagamento dos alugueis e encargos de forma antecipada e de uma só vez.
- São cabíveis todas as garantias dos contratos de locação residencial.
- Passados os 90 dias previstos no contrato, se o inquilino permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, presume-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, ou seja, deixa de ter característica de locação por temporada, não podendo o locador exigir o pagamento antecipado e não poderá denunciar o contrato antes de 30 meses do seu início (saiba as exceções no texto COMO PEDIR A DESOCUPAÇÃO DO MEU IMÓVEL ALUGADO?).
Portanto, ultrapassados os 90 dias sem que o inquilino saia do imóvel e não seja manifestada a oposição do locador, o contrato de locação por temporada perde seu caráter de temporário e passa a figurar como contrato de locação residencial por tempo indeterminado, dificultando, assim, a retomada do imóvel pelo locador.
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