Uma notificação pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. As duas formas são válidas e se diferem na forma de envio: pela via judicial, com abertura de um processo de notificação, ou pela via extrajudicial, que pode se dar de várias maneiras, cada uma dela com seus custos específicos.
A notificação extrajudicial pode ser enviada por meio do Cartório de Títulos e Documentos, sendo o caminho mais formal, no qual se realizam cerca de três tentativas de entrega, emitindo-se uma certidão de confirmação ou recusa no recebimento.
Outra forma de envio é pelo Correio, mediante aviso de recebimento (AR).
Há possibilidade também de uma notificação ser enviada por meios mais informais, como e-mail e whatsapp.
Todas essas formas podem ser aceitas. Mas o que vai tornar a notificação válida é a confirmação do recebimento pelo destinatário. Portanto, caso a notificação seja encaminhada por e-mail, orienta-se a colocar confirmação de recebimento e leitura. Há também sistemas de AR online.
Da mesma forma no caso do envio pelo whatsapp, deve-se deixar selecionada a configuração no aplicativo para confirmação de recebimento e leitura de mensagens. Caso o destinatário não tenha essa configuração selecionada, você pode aguardar aparecer o status online e tirar um print da tela.
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