Leticia Camilo

QUAIS OS REQUISITOS DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

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O inventário extrajudicial tem se mostrado melhor alternativa ao inventário judicial, uma vez que é mais rápido e, muitas vezes, até mais barato. Contudo, o inventário extrajudicial tem requisitos, não sendo cabível em todos os casos.

Para que seja possível a abertura de um inventário extrajudicial é preciso que todos os sucessores sejam capazes (maiores de 18 anos, sem deficiência mental, etc.).

A lei também exige que além de capazes, os sucessores estejam em comum acordo sobre a partilha, ou seja, não pode haver discordâncias entre eles.

Se houver testamento vigente, não poderá se dar pela via extrajudicial.

Todos os bens do falecido devem estar situados no Brasil, sendo que se houver bens no exterior, não será possível realizar o inventário extrajudicial.

É necessária a assessoria de advogado, podendo ser o mesmo para representar todos os sucessores. Cumprindo-se todos os requisitos, o inventário extrajudicial é possível e recomendado.

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