O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, no Cartório de Notas escolhido pelos sucessores. Assim, as despesas incidentes no inventário extrajudicial são: honorários advocatícios, taxas e emolumentos do cartório e impostos sobre a transmissão dos bens.
Se o inventário não for aberto no prazo da lei (até 60 dias do óbito do inventariado), ainda haverá aplicação de multa.
As taxas e emolumentos, bem como o imposto, dependerá do local e do valor dos bens a serem inventariados.
O valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos) é verificado no Estado em que o bem está localizado, podendo ser de 4% a 8% sobre o valor venal do bem.
As custas de cartório também variam. Contudo, não há exigência legal de que o inventário extrajudicial seja aberto no local de situação dos bens, ou seja, os sucessores podem escolher a abertura em outro estado em que as custas cartorárias sejam menores, reduzindo, assim, as despesas.
Portanto, a presença de um advogado especializado em inventários extrajudiciais faz com que essas peculiaridades sejam observadas, possibilitando a redução de custas e trazendo maior segurança jurídica no procedimento.