Leticia Camilo

QUANDO A USUCAPIÃO TEM QUE SER JUDICIAL?

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A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse, conforme explicado no artigo sobre a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.

Muito embora a usucapião extrajudicial seja mais rápida e mais barata e embora os requisitos sejam os mesmos, em alguns casos é indicado que a usucapião seja feita pela via judicial.

Indica-se a usucapião judicial quando há divergências entre localização, conflitos com os confrontantes (vizinhos), ou quando há alguma disputa que deverá ser analisada pelo juiz.

Assim, a usucapião, se procedente, será declarada por sentença a qual poderá ser levada para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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