É comum na relação de parentesco emprestar imóvel para que algum familiar more, seja por tempo determinado ou não.
Chama-se comodato o empréstimo de coisa, sendo uma espécie de contrato gratuito.
Neste caso, quem deve arcar com as despesas ordinárias, como condomínio, água, IPTU, etc?
De acordo com o art. 582 do Código Civil, é dever do comodatário arcar com as despesas decorrentes do uso e gozo da coisa emprestada, assim como conservar o bem como se fosse seu.
Comodante é aquele que empresta e comodatário aquele que toma a coisa emprestada.
Assim decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça: na qualidade de comodatária do imóvel durante o mesmo período, arque com tais despesas que assim como as condominiais, água e outras, estão diretamente relacionadas com o uso da coisa. Admitir-se o contrário estar-se-ia contemplando seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
Portanto, cabe ao comodatário realizar o pagamento das despesas ordinárias, exceto se houve combinado expresso de que quem arcará com tais custos será o comodante.
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