Certo dia fui procurada por uma senhora, completamente desesperada, que havia recebido uma intimação da Justiça do Trabalho determinando a penhora de seu imóvel em razão de dívida trabalhista da empresa a qual ela era sócia. Ela residia nesse imóvel com sua mãe idosa.
Por se tratar de seu único imóvel e por ser sua residência, fizemos uma defesa no processo comprovando que se tratava de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90. Sendo bem de família, o imóvel não poderia ser penhorado pela dívida trabalhista.
A defesa foi devidamente acolhida pelo juiz da causa, o qual intimou o credor para apresentar outro bem para penhora.
Assim como no caso dessa cliente, ao receber uma intimação de penhora de imóvel para cobrança de dívida, entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário para análise da situação, levantamento dos documentos probatórios e elaboração da estratégia jurídica e defesa. O bem de família protege a dignidade da pessoa humana decorrente de seu direito fundamental à moradia.