Se você foi surpreendido por uma penhora no seu imóvel por dívida de outra pessoa, é necessário que entre com uma defesa no processo chamada de Embargos de Terceiro.
Os Embargos de Terceiro é a medida processual pela qual se requer o levantamento da constrição judicial indevida. O embargante não precisará adentrar ao mérito da dívida, apenas demonstrar sua legitimidade para a defesa e comprovar que a constrição é indevida.
A defesa pode ser feita pelo proprietário do imóvel, pelo fiduciário ou pelo possuidor. Quem também tem legitimidade para a defesa pelos embargos de terceiro?
- O cônjuge ou companheiro, quando têm penhorado sua fração ideal;
- O comprador do imóvel quando há decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
- Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
- O credor com garantia real caso não tenha sido intimado dos atos expropriatórios respectivos.
Assim, quem não for parte no processo que originou a constrição judicial do imóvel, ou esteja sofrendo ameaça de constrição, poderá requerer seu desfazimento ou inibição por meio dos Embargos de Terceiro.
Se você se enquadra no rol de legítimos e está sofrendo constrição ou ameaça de constrição judicial indevida no seu imóvel, procure um advogado especialista em direito imobiliário para elaboração da sua defesa.