Leticia Camilo

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E O SOMATÓRIO DE POSSES

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A usucapião especial urbana foi criada com intuito social do direito à moradia.

Cumprindo-se os requisitos legais, o instituto da usucapião urbana especial visa garantir o direito à moradia. Os requisitos a serem cumpridos são: a) área urbana não superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);b) posse mansa e pacífica de 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini; c) imóvel utilizado como moradia do possuidor ou de sua família, e d) o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, não lhe tendo sido deferida a usucapião especial urbana em outra ocasião.

Normalmente, na usucapião, permite-se que some a posse do atual possuidor com os possuidores anteriores, o que se chama de accessio possessionis.  Ou seja, há possibilidade de acrescer, para fins de implemento do prazo prescricional aquisitivo, a posse exercida anteriormente, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas.

Contudo, nos requisitos da usucapião urbana especial, destaca-se o pressuposto do imóvel ser utilizado como moradia, o que revela um caráter pessoal.

A usucapião pro moradia é regulamentado pela Lei n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, a qual aborda somente a possibilidade de sucessio possessionis, ou seja, a posse pode ser somada por sucessão (sucessores do possuidor falecido, eis que dá continuidade à moradia familiar), mas não aborda a accessio possessionis (cessões de posse).

Portanto, a partir dos requisitos analisados, verifica-se que a pessoalidade da posse é uma característica essencial da usucapião especial urbana. Assim, ante o caráter pessoal ou familiar do instituto da usucapião especial, não é possível somar a posse com a posse de terceiros.  

Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um Recurso Especial, para que a sentença de primeiro grau fosse mantida, no sentido de julgar improcedente o pedido de usucapião urbana especial por não completar os 5 anos de posse da família: Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário à declaração de prescrição aquisitiva no caso de usucapião especial urbana.

Portanto, esteja sempre assessorado por profissional especialista para maior segurança jurídica na busca e defesa de seus direitos

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